Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 21 DE MARÇO DE 2001.
Reabre crédito especial, aberto pela Lei n °10.096, de 19 de dezembro de 2000, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2000, em favor do Ministério da Integração Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2
°, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 84 da Lei n°9.995, de 25 de julho de 2000,D E C R E T A :
Art. 1
°Fica reaberto, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2000, no valor de R$ 10.332.383,00 (dez milhões, trezentos e trinta e dois mil, trezentos e oitenta e três reais), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial aberto pela Lei n°10.096, de 19 de dezembro de 2000, para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.Art. 2
°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 21 de março de 2001; 180
°da Independência e 113°da República.FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.3.2001
Obs.: Os anexos de que trata este Decreto estão publicados no D.O.U. de 23.3.2001