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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 24 DE OUTUBRO  DE 2001.

Revogado pelo Decreto de 3 de fevereiro de 2004

Texto para impressão.

Dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado em suas ausências do território nacional, nos seus afastamentos ou em outros impedimentos legais ou regulamentares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  Na falta de nomeação presidencial específica, os Ministros de Estado serão substituídos, interinamente, em suas ausências do território nacional, nos seus afastamentos ou em outros impedimentos legais ou regulamentares, pelas seguintes autoridades:

I - os Ministros de Estado titulares de Ministérios e o Chefe da Casa Civil da Presidência da República, pelos respectivos Secretários-Executivos;

II - o Ministro de Estado da Defesa, por um dos Comandantes das Forças, por ele indicado;

III - o Ministro de Estado das Relações Exteriores, pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores;

IV - o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, pelo Subchefe Militar;

V - o Secretário-Geral da Presidência da República, pelo Subsecretário-Geral;

VI - o Advogado-Geral da União, pelo Procurador-Geral da União;

VII - o Secretário de Comunicação de Governo da Presidência da República, pelo Secretário de Planejamento e Informação; e

VIII - o Corregedor-Geral da União, pelo Subcorregedor-Geral da União.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o  Fica revogado o Decreto de 17 de setembro de 1999, que dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado.

Brasília, 24 de outubro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.2001