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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2001.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, ou instituição de servidão de passagem, em favor da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com os arts. 5°, alínea "h", 6°, 15 e 40 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o disposto no art. 1°, inciso II, do Decreto n° 94.813, de 1° de setembro de 1987, e o que consta do Processo Administrativo/MT n° 50000.020038/2000-85,

DECRETA:

Art. 1°  Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da VALEC – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis constituídos de terras, benfeitorias, acessões e outros bens de propriedade particular, inclusive o domínio útil dos terrenos foreiros, situados nos Municípios de Porangatu, Santa Teresa de Goiás, Formoso, Estrela do Norte, Mara Rosa, Campinorte, Uruaçu, São Luiz do Norte, Santa Rita do Novo Destino, Santa Isabel, Goianésia, Rianápolis, Jaraguá, São Francisco de Goiás, Jesúpolis, Petrolina de Goiás, Ouro Verde de Goiás e Anápolis, no Estado de Goiás, imóveis esses representados pelas faixas de terreno assinaladas em mosaico cartográfico, a partir de restituição aerofotogramétrica na escala 1:100.000, conforme plantas de n°s 80-DES-000F-91-0178 até 0180 e 80-DES-000F-91-0187 e 0188, constante do Processo Administrativo MT n° 50000.020038/2000-85.

Art. 2°  As áreas de terra abrangidas pela desapropriação ou instituição de servidão de passagem, a que se refere o artigo anterior, possuem aproximadamente um total de quinhentos e noventa e sete milhões de metros quadrados e estão delimitadas pelas coordenadas geográficas dos pontos n°s 342 (Porangatu) a 396 = 42 (Uruaçu) até 01 (Anápolis), descritas nos quadros representados a seguir:

COORDENADAS GEOGRÁFICAS DA DIRETRIZ

PONTO

COORDENADAS

DIST. (m)

PONTO

COORDENADAS

DIST. (m)

1

48º57'18" WGr

D = 1500

22

49º25'43" WGr

D = 700

X

16º24'08" S

E = 1500

X

15º26'24" S

E = 700

2

49º00'14" WGr

D = 1000

23

49º24'31" WGr

D = 700

X

16º20'21" S

E = 1000

X

15º22'55" S

E = 700

3

49º03'24" WGr

D = 700

24

49º22'31" WGr

D = 700

X

16º19'45" S

E = 700

X

15º20'58" S

E = 700

4

49º05'15" WGr

D = 700

25

49º22'39" WGr

D = 700

X

16º18'33" S

E = 700

X

15º18'00" S

E = 700

5

49º07'27" WGr

D = 700

26

49º20'08" WGr

D = 700

X

16º20'02" S

E = 700

X

15º16'26" S

E = 700

6

49º11'06" WGr

D = 700

27

49º20'25" WGr

D = 700

X

16º19'36" S

E = 700

X

15º12'53" S

E = 700

7

49º13'49" WGr

D = 700

28

49º18'23" WGr

D = 700

X

16º16'57" S

E = 700

X

15º09'33" S

E = 700

8

49º15'59" WGr

D = 700

29

49º19'08" WGr

D = 700

X

16º16'25" S

E = 700

X

15º07'19" S

E = 700

9

49º17'23" WGr

D = 700

30

49º17'39" WGr

D = 700

X

16º13'37" S

E = 700

X

15º05'24" S

E = 700

10

49º19'23" WGr

D = 700

31

49º16'44" WGr

D = 2500

16º12’07"S

E = 700

15º04’15"S

E = 2500

11

49º22'20" WGr

D = 700

32

49º13'35" WGr

D = 700

X

16º05'15" S

E = 700

X

15º00'23" S

E = 700

12

49º21'08" WGr

D = 700

33

49º10'35" WGr

D = 700

X

16º03'48" S

E = 700

X

14º58'11" S

E = 700

13

49º21'41" WGr

D = 700

34

49º08'27" WGr

D = 700

X

15º55'58" S

E = 700

X

14º46'54" S

E = 700

14

49º23'37" WGr

D = 700

35

49º08'54" WGr

D = 700

X

15º51'32" S

E = 700

X

14º42'43" S

E = 700

15

49º22'23" WGr

D = 700

36

49º09'57" WGr

D = 700

X

15º48'33" S

E = 700

X

14º40'45" S

E = 700

16

49º22'43" WGr

D = 700

37

49º08'46" WGr

D = 500

X

15º46'02" S

E = 700

X

14º36'03" S

E = 500

17

49º21'17" WGr

D = 700

38

49º07'04" WGr

D = 500

X

15º43'20" S

E = 700

X

14º35'23" S

E = 500

18

49º21'18" WGr

D = 700

39

49º05'46" WGr

D = 500

X

15º41'21" S

E = 700

X

14º33'10" S

E = 500

19

49º24'47" WGr

D = 1000

40

49º04'29" WGr

D = 500

X

15º38'06" S

E = 1000

X

14º29'38" S

E = 500

20

49º26'41" WGr

D = 1000

41

49º03'59" WGr

D = 500

15º32'35" S

E = 1000

X

14º29'02" S

E = 500

21

49º27'36" WGr

D = 2900

42=396

49º03'37" WGr

D = 500

X

15º29'41" S

E = 2900

X

14º28'03" S

E = 500

 

COORDENADAS GEOGRÁFICAS DA DIRETRIZ

PONTO

COORDENADAS

DIST. (m)

PONTO

COORDENADAS

DIST. (m)

342

48º59'24" WGr

D = 450

363

49º02'59" WGr

D = 450

X

13º20'00" S

E = 500

X

13º52'58" S

E = 500

343

48º01'17" WGr

D = 500

364

49º04'33" WGr

D = 500

X

13º23'28" S

E = 500

X

13º53'53" S

E = 500

344

49º00'58" WGr

D = 450

365

49º05'45" WGr

D = 500

X

13º24'11" S

E = 550

X

13º55'25" S

E = 500

345

48º59'15" WGr

D = 550

366

49º05'48" WGr

D = 450

X

13º25'39" S

E = 450

X

13º56'16" S

E = 500

346

48º58'39" WGr

D = 500

367

49º05'20" WGr

D = 1000

X

13º28'13" S

E = 800

X

13º57'00" S

E = 500

347

48º58'44" WGr

D = 500

368

49º05'31" WGr

D = 500

X

13º29'31" S

E = 800

X

13º57'30" S

E = 500

348

48º58'59" WGr

D = 450

369

49º07'30" WGr

D = 500

X

13º30'36" S

E = 550

X

13º58'22" S

E = 500

349

48º59'40" WGr

D = 400

370

49º07'08" WGr

D = 700

X

13º32'03" S

E = 500

X

13º59'24" S

E = 500

350

48º58'57" WGr

D = 500

371

49º07'40" WGr

D = 500

X

13º33'42" S

E = 500

X

14º00'10" S

E = 600

351

48º57'24" WGr

D = 450

372

49º07'00" WGr

D = 600

13º35'43" S

E = 500

X

14º01'25" S

E = 500

352

48º57'27" WGr

D = 500

373

49º07'45" WGr

D = 500

X

13º39'51" S

E = 500

X

14º02'55" S

E = 500

353

48º58'22" WGr

D = 500

374

49º07'30" WGr

D = 600

X

13º40'57" S

E = 500

X

14º04'55" S

E = 500

354

48º58'40" WGr

D = 450

375

49º08'10" WGr

D = 500

X

13º41'58" S

E = 500

X

14º05'55" S

E = 500

355

48º58'35" WGr

D = 500

376

49º08'40" WGr

D = 500

X

13º43'10" S

E = 500

X

14º06'15" S

E = 600

356

48º58'52" WGr

D = 450

377

49º09'15" WGr

D = 500

X

13º43'45" S

E = 550

X

14º08'35" S

E = 700

357

48º58'30" WGr

D = 500

378

49º07'25" WGr

D = 700

X

13º44'39" S

E = 500

X

14º09'05" S

E = 500

358

48º58'29" WGr

D = 500

379

49º07'55" WGr

D = 500

X

13º46'12" S

E = 500

X

14º10'40" S

E = 600

359

48º59'32" WGr

D =500

380

49º07'45" WGr

D = 500

X

13º47'17" S

E = 500

X

14º11'50" S

E = 600

360

48º59'29" WGr

D = 500

381

49º07'10" WGr

D = 600

X

13º48'02" S

E = 500

X

14º11'50" S

E = 500

361

49º00'27" WGr

D = 500

382

49º06'45" WGr

D = 500

13º50'45" S

E = 500

X

14º13'20" S

E =600

362

49º02'21" WGr

D = 500

383

49º05'10" WGr

D = 700

X

13º51'48" S

E = 500

X

14º14'35" S

E = 500

 

COORDENADAS GEOGRÁFICAS DA DIRETRIZ

PONTO

COORDENADAS

DIST. (m)

PONTO

COORDENADAS

DIST. (m)

384

49º02'30" WGr

D = 600

391

49º02'50" WGr

D = 600

X

14º16'00" S

E = 500

X

14º25'05" S

E = 500

385

49º03'23" WGr

D = 500

392

49º03'35" WGr

D = 500

X

14º17'30" S

E = 600

X

14º26'20" S

E = 500

386

49º03'00" WGr

D = 600

393

49º03'35" WGr

D = 500

X

14º18'25" S

E = 600

X

14º26'55" S

E = 500

387

49º04'20" WGr

D = 500

394

49º03'25" WGr

D = 600

X

14º19'30" S

E = 700

X

14º27'15" S

E = 500

388

49º03'45" WGr

D = 600

395

49º04'05" WGr

D = 500

X

14º20'23" S

E = 500

X

14º27'30" S

E = 650

389

49º04'15" WGr

D = 500

396 = 42

49º03'37" WGr

D = 500

X

14º20'45" S

E = 600

X

14º28'03" S

E = 500

390

49º03'45" WGr

D = 500

X

14º24'35" S

E = 700

Art. 3° Fica a VALEC – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. autorizada a promover, na forma da legislação vigente, com a utilização de recursos próprios, as desapropriações ou instituição de servidão de passagem a que se refere o art. 1° deste Decreto, estritamente necessárias à implantação, segurança e manutenção do mencionado segmento.

Art. 4°  A observância do prescrito no artigo anterior deverá ser comprovada ao órgão competente do Ministério dos Transportes.

Art. 5°  As desapropriações a que se refere este Decreto são consideradas de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, para efeito de imediata emissão de posse.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7° Fica revogado o Decreto de 24 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União do dia 27 subseqüente, que declara de utilidade pública, em favor da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis que menciona.

Brasília, 12 de fevereiro de 2001; 180° da Independência e 113° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.2001