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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE SETEMBRO DE 2000.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Carajá (Karajá) de Aruanã III, localiza no Município de Aruanã, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996.

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Carajá (Karajá), a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Carajá (Karajá) de Aruanã III, com superfície de setecentos e cinco hectares, dezessete ares e quarenta e oito centiares e perímetro de treze mil, novecentos e noventa e quatro metros e cinqüenta e sete centímetros, situada no Município de Aruanã, Estado de Goiás, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco M-01, de coordenadas geográficas 14º50'45,83"S e 51º05'14,57"WGr., localizado na margem direita do Rio Araguaia, defronte a Praia do Travessão, junto a divisa da Fazenda Aricá Velha, segue pela divisa da Fazenda, com azimute e distância de 158º20'15,0" e 1.961,41 metros, até o Marco M-02, de coordenadas geográficas 14º51'45,17"S e 51º04'50.40"WGr., localizado na margem setentrional do Lago Cebolão; daí, segue por uma linha reta, cruzando o lago, acompanhando a divisa da Fazenda, com azimute e distância de 162º16'24,6" e 987,49 metros, até o Marco M-03, de coordenadas geográficas 14º52'15,79"S e 51º04'40,32"WGr., localizado na extremidade meridional do Lago Cebolão; daí, segue ainda pela divisa da Fazenda, com azimute e distância de 121º29'42,4" e 1.626,00 metros, até o Marco M-04, de coordenadas geográficas 14º52'43,45"S e 51º03'53,93"WGr., localizado na faixa de domínio da estrada municipal que liga a sede da Fazenda Aricá Velha à cidade de Aruanã, junto a uma cerca de arame (no trecho compreendido entre os Marcos M-01 e M-04, a Terra Indígena confronta com a Fazenda Aricá Velha, de propriedade do Sr. Altair Veloso): LESTE: do marco antes descrito, segue pela cerca de arame implantada junto a faixa de domínio da citada estrada municipal, com azimute e distância de 203º25'15,5" e 2.321,46 metros, até o Marco M-05, de coordenadas geográficas 14º53'52,78"S e 51º04'24,83"WGr., localizado junto a cerca de arame divisória do Lote Guarita: daí, segue por esta cerca, com azimute e distância de 293º33'21,5" e 79,57 metros, até o Marco M-06, de coordenadas geográficas 14º53'51,82"S e 51º04'27,27"WGr.: daí segue ainda pela cerca, com azimute e distância de 200º12'22,6" e 137,43 metros, até o Marco M-07, de coordenadas geográficas 14º53'56,01"S e 51º04'28,88"WGr., localizado no cruzamento com outra cerca de arame, junto a uma rua sem denominação, que delimita o perímetro urbano da cidade de Aruanã: SUL: do marco antes descrito, segue pela cerca de arame, confrontando com o perímetro urbano da cidade de Aruanã, com azimute e distância de 318º36'36,9" e 1.080,33 metros, até o Marco M-08, de coordenadas geográficas 14º53'29,55"S e 51º04'5,.76"WGr., daí, segue ainda pela cerca, com azimute e distância de 316º48"31,1" e 1.176,66 metros, até o Marco M-09, de coordenadas geográficas 14º53'01,62"S e 51º05'19,70"WGr., localizado na margem direita do Rio Araguaia: OESTE: do marco antes descrito, segue pelo Rio Araguaia, margem direita, a jusante, com distância de 4.172,44 metros, até encontrar o Marco M-01, início da presente descrição. Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SD.22-Y-B-III-1:100.000 - IBGE - 1980.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.2000