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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE JULHO DE 2000.

Retifica o disposto no art. 1º do Decreto de 3 de novembro de 1997, que "homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Parque do Tumucumaque, localizada nos Municípios de Almeirim, Oriximiná, Óbidos e Alenquer, Estado do Pará, e Laranjal do Jarí, Estado do Amapá."

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com os arts. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e tendo em vista o constante do Processo nº 08620.2146/97-55, da Fundação Nacional do Índio,

DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto de 3 de novembro de 1997, publicado no Diário Oficial da União nº 213 do dia 4 seguinte, Seção I, página 24897, que "homologa a demarcação administrativa da Terra indígena Parque do Tumucumaque, localizada nos Municípios de Almerim, Oriximiná, Óbidos e Alenquer, Estado do Pará, e Laranjal do Jarí, no Estado do Amapá", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Apalaí, Wayána, Tiriyó e Kaxuyána, a seguir descrita:"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2000