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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE JULHO DE 2000.

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira em instituição financeira bancária a ser constituída pelo Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S. A., e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e nos arts. 10, § 2º, e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1º É de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social de instituição financeira bancária, a ser constituída no País pelo Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A., com sede em Bilbao (Espanha).

Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º A partir da data de início das atividades da instituição financeira de que trata o art. 1º, fica cancelada a autorização para o funcionamento da filial do Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A., instalada em são Paulo (S.P.), e revogado o Decreto nº 85.350, de 11 de novembro de 1980.

Brasília, 27 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2000