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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 3 DE ABRIL DE 2000.

Revogado pelo Decreto nº 4.195, de 2002.

Cria Grupo de Trabalho com a finalidade de propor programa de desenvolvimento científico e tecnológico para o setor de agronegócios e o respectivo modelo de financiamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e

CONSIDERANDO a necessidade de organizar ação efetiva de suporte à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico do setor de agronegócios;

Decreta:

Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho para, no prazo de noventa dias, definir programa de estímulo à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico para ao setor de agronegócios, seus instrumentos, mecanismos de gestão e fontes de financiamento.

Parágrafo único. O Ministério da Ciência e Tecnologia prestará apoio técnico e administrativo para o funcionamento do Grupo de Trabalho.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros:

I - Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia, que o coordenará;

II - Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura e do Abastecimento;

III - Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;

IV - Presidente da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;

V - Secretário de Desenvolvimento Tecnológico do Ministério da Ciência e Tecnologia;

VI - Secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e do Abastecimento;

VII - Presidente da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Fernando Henrique Cardoso
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Ronaldo Mota Sardenberg

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2000