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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 13 DE MARÇO DE 2000.

Vide Decreto de 4 de março de 2010.

Renova a concessão outorgada à Fundação e Cultura, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Estância, Estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53.840.000047/94,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão outorgada à Fundação de Educação e Cultura, pela Portaria nº 584, de 12 de dezembro de 1960, renovada pelo Decreto nº 90.278, de 3 de outubro de 1984, cujo prazo residual da outorga foi mantido conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem, direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Estância, Estado de Sergipe.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequente e seus regulamentos.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de março de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.2000