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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 2 DE FEVEREIRO DE 2000.

Revogado pelo Decreto nº 5.080, de 2004.

Texto para impressão.

Altera dispositivo do Decreto de 19 de novembro de 1996, que dispõe sobre a composição da Seção Nacional do Grupo Mercado Comum.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto de 19 de novembro de 1996, que dispõe sobre a composição da Seção Nacional do Grupo Mercado Comum, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....................................................................................................................................

I - do Ministério das Relações Exteriores:

a) titular: Representante Especial do Presidente da República para Assuntos do Mercosul (Coordenador);

b) alterno: Diretor-Geral do Departamento de Integração Latino-Americana;

II - do Ministério da Fazenda:

a) titulares: Secretários de Assuntos Internacionais e da Receita Federal;

b) alternos: Secretário-Adjunto de Assuntos Internacionais e Coordenador-Geral do Sistema de Controle Aduaneiro;

III - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior:

a) titulares: Secretários de Comércio Exterior e de Política Industrial, e Secretário-Executivo da Câmara de Comércio Exterior;

b) alternos: Secretários-Adjuntos de Comércio Exterior e de Política Industrial, e Assessor Especial da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior;

IV - Ministério da Agricultura e do Abastecimento:

a) titular: Secretário de Política Agrícola;

b) alterno: substituto eventual do Secretário de Política Agrícola;

V - do Banco Central do Brasil:

a) titular: Diretor de Assuntos Internacionais;

b) alterno: Chefe do Departamento de Organismos e Acordos Internacionais." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de fevereiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.2.2000