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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, DE 6 DE AGOSTO DE 1981.

Vide Constituição de 1988.

Altera o art. 151 da Constituição Federal.

       AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do art. 49 da Constituição Federal, promulga a seguinte Emenda do texto constitucional:

        Art. 1º - O parágrafo único do art. 151 da Constituição Federal passa a vigorar como § 1º, dando-se às suas alíneas "c" e "d" a seguinte redação:

"c) a inelegibilidade do titular efetivo ou interino de cargo ou função cujo exercício possa influir para perturbar a normalidade ou tornar duvidosa a legitimidade das eleições, salvo se se afastar definitivamente de um ou de outra no prazo estabelecido pela lei, o qual não será maior de nove meses nem menor de dois meses anteriores ao pleito, exceto os seguintes para os quais fica assim estipulado:

1) Ministro de Estado, Governador e Prefeito - seis meses;

2) Secretário de Estado quando titular de mandamento parlamentar e candidato à reeleição - seis meses;

3) Secretário de Estado, Presidente, Diretor, Superintendente de órgãos da Administração Publica Direta ou Indireta, inclusive de fundação e sociedades de economia mista - nove meses;

d) a inelegibilidade, no território de jurisdição do titular, do cônjuge e dos parentes consaguineos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou de Território, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição; e"

        Art. 2º - É acrescentado ao art. 151 da Constituição Federal o seguinte parágrafo:

"§ 2º - É vedada a reconstrução, no mesmo período administrativo, dos que se desincompatibilizaram nos termos dos nºs 2 e 3 da alínea "c" do parágrafo anterior."

       Brasília, em 06 de agosto de 1981

A Mesa da Câmara dos Deputados

NELSON MARCHEZAN
Presidente

HAROLDO SANFORD
1º Vice-Presidente

FREITAS NOBRE
2º Vice-Presidente

FURTADO LEITE
1º Secretário

CARLOS WILSON
2º Secretário

JOSUÉ CAMARGO
3º Secretário

PAES DE ANDRADE
4º Secretário

A Mesa do Senado Federal

JARBAS PASSARINHO
Presidente

PASSOS PORTO
1º Vice-Presidente

GILVAN ROCHA
2º Vice-Presidente

CUNHA LIMA
1º Secretário

JORGE KALUME
2º Secretário

ITAMAR FRANCO
3º Secretário

JUTAHY MAGALHÃES
4º Secretário

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1981 e retificado em 27.11.1981

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