Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 12, DE 17 DE OUTUBRO DE 1978.

Vide Constituição de 1988.

        AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do artigo 49 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

        Artigo único - É assegurado aos deficientes a melhoria de sua condição social e econômica especialmente mediante:

        I - educação especial e gratuita;

        II - assistência, reabilitação e reiserção na vida econômica e social do país;

        III- proibição de discriminação, inclusve quanto à admissão ao trabalho ou ao serviço público e a salarios;

        IV - possibilidade de acesso a edifícios e logradouros públicos.

        Brasília, em 17 de outubro de 1978.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Marco Maciel
Presidente

João Linhares
1º Vice-Presidente

Adhemar Santillo
2º Vice-Presidente

Djalma Bessa
1º Secretário

Jader Barbalho
2º Secretário

João Clímaco
3º Secretário

José Camargo
4º Secretário

A MESA DO SENADO FEDERAL

Petrônio Portela
Presidente

José Lindose
1º Vice-Presidente

Amaral Peixoto
2º Vice-Presidente

Antônio Mendes Canale
1º Secretário

Mauro Benevides
2º Secretário

Henrique D'La Rocque
3º Secretário

Renato Franco
4º Secretário

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.10.1978