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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 10, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1977

Vide Constituição de 1988.

Acrescenta parágrafo ao art. 104 da Constituição Federal.

       AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do artigo 49 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional.

        Artigo único - O artigo 104 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 6, de 4 de junho de 1976, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte parágrafo:

"§ 6º - Excetua-se da vedação do parágrafo anterior o cargo de Secretário Municipal, desde que o Vereador se licencie do exercício do mandato."

       Brasília, 14 de novembro de 1977.

A Mesa da Câmara dos Deputados

MARCO MACIEL
Presidente

João Linhares
1º Vice-Presidente

Adhemar Santillo
2º Vice-Presidente

Djalma Bessa
1º Secretário

Jader Barbalho
2º Secretário

João Climaco
3º Secretário

José Camargo
4º Secretário

A Mesa do Senado Federal

PETRÔNIO PORTELLA
Presidente

José Lindoso
1º Vice-Presidente

Amaral Peixoto
2º Vice-Presidente

Antonio Mendes Canale
1º Secretário

Mauro Benevides
2º Secretário

Henrique de La Rocque
3º Secretário

Renato Franco
4º Secretário

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.1977

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