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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 4, DE 23 DE ABRIL DE 1975.

(Vide Constituição de 1988).

Regulamento.

Dispõe sobre a remuneração dos vereadores.

       AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do artigo 49 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

        Art. 1º O § 2º do art. 15 da Constituição passa a ter a seguinte redação:

"§ 2º. A remuneração dos vereadores será fixada pelas respectivas Câmaras Municipais para a legislatura seguinte nos limites e segundo critérios estabelecidos em lei complementar."

        Art. 2º A lei complementar referida no § 2º do art. 15 da Constituição estabelecerá a forma de remuneração dos vereadores atualmente detentores de mandato.

        Brasília, 23 de abril de 1975

A Mesa da Câmara dos Deputados

Célio Borja
Presidente

Herbert Levy
1º Vice-Presidente

Alencar Furtado
2º Vice-Presidente

Odulto Domingues
1º Secretário

Henrique Eduardo Alves
2º Secretário

Pinheiro Machado
3º Secretário

Léo Simões
4º Secretário

A Mesa do Senado Federal

Magalhães Pinto
Presidente

Wilson Gonçalves
1º Vice-Presidente

Benjamin Farah
2º Vice-Presidente

Dinarte Mariz
1º Secretário

Marcos Freire
2º Secretário

Lourival Baptista
3º Secretário

Lenoir Vargas
4º Secretário

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.1975

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