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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 1, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1950

  Emenda ao art. 26, § 3º, da Constituição.

As Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados promulgam, nos termos do art. 217, § 4º, da Constituição Federal a seguinte

Artigo único . O art. 26, § 3º, da Constituição Federal passa a ter a seguinte redação:

"Os vencimentos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça serão fixados em quantia não inferior a setenta por cento do que recebem os Ministros do Supremo Tribunal Federal; e os dos demais juízes vitalícios com diferença não excedente a trinta por cento de uma para outra entrância, atribuindo-se aos de entrância mais elevada não menos de dois terços dos vencimentos dos Desembargadores."

Congresso Nacional, em 26 de dezembro de 1950.

Mesa da Câmara dos Deputados

José Augusto Bezerra de Medeiros
Presidente, em exercício, da Câmara dos Deputados

Bento Munhoz da Rocha
1º Secretário da Câmara dos Deputados

Osvaldo Studart Filho
2º Secretário da Câmara dos Deputados

Martiniano de Araújo
3º Secretário da Câmara, em exercício

Antônio Martins
4º Secretário da Câmara, em exercício

 

Mesa do Senado Federal

Nereu Ramos
Presidente do Senado Federal

Georgino Avelino
1º Secretário do Senado

João Villasboas
2º Secretário de Senado

Dario Cardoso
3º Secretário do Senado

Alfredo Neves
4º Secretário do Senado, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1950