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Presidência
da República |
Dá nova redação à alínea c do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal. |
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º A alínea c do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 37. ...................................................................
..................................................................................
XVI - ........................................................................
..................................................................................
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (NR)
.................................................................................."
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2001
| Mesa da Câmara dos Deputados | Mesa do Senado Federal |
| Deputado Aécio Neves Presidente |
Senador Ramez Tebet Presidente |
| Deputado Barbosa Neto 2º Vice-Presidente |
Senador Edison Lobão 1º Vice-Presidente |
| Deputado Nilton Capixaba 2º Secretário |
Senador Antonio Calor Valadares 2º Vice-Presidente |
| Deputado Paulo Rocha 3º Secretário |
Senador Carlos Wilson 1º Secretário |
| Senador Antero Paes de Barros 2º Secretário |
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| Senador Ronaldo Cunha Lima 3º Secretário |
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| Senador Mozarildo Cavalcanti 4º Secretário |
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 14.12.2001