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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 31, DE 1971

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução do art. 7º, da Lei federal nº 4.116, de 27 de agosto de 1962.

         Art. 1º - É suspensa por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 18 de março de 1971 nos autos do Recurso Extraordinário nº 70.536, do Estado de São Paulo, a execução do art. 7º da Lei federal número 4.116, de 27 de agosto de 1962.

        Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

        SENADO FEDERAL, em 10 de agosto de 1971.

    PETRÔNIO PORTELLA
    PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.8.1971