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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 30, DE 1964

Suspende a execução do art. 2º da Lei Federal nº 2.622, de 18 de outubro de 1955.

Art. 1º É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão de 6 de janeiro de 1958, no Recurso de Mandado de Segurança nº 4.992, a execução do art. 2º da Lei Federal nº 2.622, de 18 de outubro de 1955.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 5 de agosto de 1964.

Auro Moura Andrade
Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.1964