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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, nº IV, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 25, DE 1968

Suspende a execução do art. 5º do Decreto-Lei nº 322, de 7 de abril de 1967.

Art. 1º É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida, em 23 de agosto de 1967, nos autos do Recurso Extraordinário nº 62.739, do Estado de São Paulo, a execução do art. 5º do Decreto-Lei nº 322, de 7 de abril de 1967.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 8 de abril de 1968.

Gilberto Marinho
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.1965