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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, ARGEMIRO DE FIGUEIREDO, PRIMEIRO-SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 19, DE 1962

Suspende a execução do art. 16 e seus parágrafos 1º e 2º da Lei nº 5.316, de 14 de setembro de 1967.

Art. 1º - Atuais servidores interiores do Quadro da Secretaria do Senado Federal aplica-se o dispositivo no art. 1º da Lei nº 4.054, de 2 de abril de 1962, independente da condição de tempo de serviço a que alude o citado dispositivo.

Art. 2º - Aos ocupantes do cargo da classe final da carreira de Auxiliar Legislativo é assegurado o direito de acesso aos cargos da classe inicial da carreira de Oficial Legislativo.

Parágrafo único - O disposto neste artigo processar-se-á de acordo com o crédito do merecimento absoluto.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 13 de julho de 1962.

Argemiro de Figueiredo

1º - SECRETARIO, no exercício da PRESIDÊNCIA

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.1962