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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, inciso V, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO SENADO FEDERAL No 38, DE 19 DE ABRIL DE 1967.

Dá nova redação ao art. 2º da Resolução nº 49, de 1966, que autorizou o Governo do Estado da Guanabara a contrair empréstimo com os Estados Unidos da América, através da Agência para o Desenvolvimento Internacional (AID).

Art. 1º - O art. 2º da Resolução nº 49, de 1966, que autorizou o Governo do Estado da Guanabara a contrair empréstimo com os Estados Unidos da América, através da Agência para o Desenvolvimento Internacional (AID), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - É o Governo do Estado da Guanabara igualmente autorizado, através da Superintendência de Urbanização e Saneamento (SURSAN), a contrair empréstimo com os Estados Unidos da América, através da Agência para o Desenvolvimento Internacional (AID), no valor de U$$2.464.00,00 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil dólares), para a realização do Programa de Equipamento para a Manutenção de Esgotos, a ser resgatado, com período de carência fixado em dois anos e meio, no prazo de 20 (vinte) anos, à taxa de juros de 5,5% (cinco e meio por cento) sobre o saldo devedor e sobre qualquer parcela de juros vencida e não paga.”

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 19 de abril de 1967.

AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Este texto não substitui Publicada no DCN (Seção II) de 20-4-67