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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

            Consolidação da Legislação Federal

9.  APRESENTAÇÃO GRÁFICA DO PROJETO DE CONSOLIDAÇÃO

   Para facilitar o trabalho de apreciação, pelo Poder Legislativo, dos projetos de consolidação elaborados pelo Poder Executivo, a apresentação gráfica dos mesmos deverá seguir os seguintes parâmetros:

  1. oferecimento de duas versões, uma delas com o texto renumerado e consolidado, em sua redação final (vide Anexo 4), e a outra com a preservação da numeração dos dispositivos do diploma legal principal, que serviu de base para a aglutinação de outras leis, e na qual serão feitas as observações relativas à fundamentação para inserção ou retirada de dispositivos (vide Anexo 5);

  2. na versão fundamentada, a inserção de dispositivos das leis aglutinadas no diploma básico serão feitas em itálico e sem numeração, mas com especificação, ao final do dispositivo, e entre parênteses, da lei e do artigo de onde provem; (1) no caso das medidas provisórias, deverá haver remissão, em nota de rodapé, da MP que esteja alterando dispositivo legal consolidado;

  3. em relação aos dispositivos retirados, deverá constar, em nota de rodapé ao artigo, a justificativa de sua retirada (derrogação, revogação tácita ou declaração de inconstitucionalidade pelo STF);

  4. o dispositivo final da lei consolidada deverá mencionar especificamente todos os dispositivos legais que serviram de base para a consolidação, os quais serão revogados expressamente.

    Vale registrar que estes parâmetros supra apresentados foram revistos e alguns deles reformulados quando da definição pelo PRODASEN do aplicativo a ser utilizado no trabalho de consolidação.

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(1) Esta providência não é mais necessária, tendo em vista que o próprio sistema, automaticamente, faz as remissões de proveniência na versão explicativa.