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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, Cunha Mello, 1º SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos têrmos do art. 47 letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 38, DE 1960

Suspende a execução da Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958.

Art. 1º É suspensa, por motivo de inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão definitiva de 13 de janeiro de 1960, a execução da Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958, no que se refere à cobrança do Imposto de Renda sobre os vencimentos dos magistrados.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 8 de julho de 1960.

Cunha Mello
1º SECRETÁRIO
 no exercício da PRESIDÊNCIA

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.1960