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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 48, DE 1965

Suspende a execução do art. 34 da Lei nº 492, de 30de agosto de 1937.

Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sessão de 5 de agosto de 1957, no Recurso Extraordinário nº 25533,do Estado de Pernambuco, a execução no art. 34 da lei federal nº 492, de 30 de agosto de 1937.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 20 de maio de 1965.

AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.1965