Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE DE SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, de  1983

Rejeita o texto do Decreto-lei nº 2.024, de 25 de maio de 1983, que "dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 6.708, de 30 de outubro de 1979, que dispõe sobre a correção automática dos salários, modifica a política salarial e dá outras providências".

Artigo único - É rejeitado o texto do Decreto-lei nº 2.024, de 25 de maio de 1983, que "dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 6.708, de 30 de outubro de 1979, que dispõe sobre a correção automática dos salários, modifica a política salarial e dá outras providências".

SENADO FEDERAL, EM 26 DE SETEMBRO DE 1983

Senador NILO COELHO
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1983