Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 25 DE JULHO DE 2001

Dá nova redação ao item III da Resolução no 3, de 23 de novembro de 2000.

        A COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2o, inciso V, do Decreto de 26 de maio de 1999, que a instituiu, adotou a seguinte

        RESOLUÇÃO:

        Art. 1o  O item 3 da Resolução no 3, de 23 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"3.  Não sendo viável a recusa ou a devolução imediata de presente cuja aceitação é vedada, a autoridade deverá adotar uma das seguintes providências:

I - ...............................................

II - promover a sua doação a entidade de caráter assistencial ou filantrópico reconhecida como de utilidade pública, desde que, tratando-se de bem não perecível, se comprometa a aplicar o bem ou o produto da sua alienação em suas atividades fim; ou

III - determinar a incorporação ao patrimônio da entidade ou do órgão público onde exerce a função."

        Art. 2o  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

João Geraldo Piquet Carneiro
Presidente da Comissão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.7.2001