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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 1821

 

Manda entregar as consignacões estabelecidas para a manutenção do Hospital Militar ao Contador Fiscal José Joaquim da Rocha.

Havendo, por Decreto de 22 do corrente mez, Nomeado para Inspector Geral dos Hospitaes Militares da Côrte e Província o Dr. Francisco Manoel de Paula, Medico da Minha Real Camara e Physico-Mór elos Exercitos, cessando em consequencia desde logo a commissão que sobre elles tinham, tanto a Junta, Medico-Cirurgica e Administrativa, como o Cirurgião-Mór dos Exercitos: Sou ora servido determinar que as consignações estabelecidas para a manutenção dos mesmos Hospitaes sejam daqui em diante entregues no Erario Regio ao Contador Fiscal, José Joaquim da Rocha, ou à pessoa, que apparecer autorisada por elle, por ser o primeiro Chefe da Fazenda, a cujo cargo está a receita e despeza e fiscalisação de todas as contas. O Conde de Louzã, D. Diogo de Menezes, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Real Erario, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro 31 de Março de 1821.

Com a rubrica de Sua Magestade.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1821