Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO de 26 de FEVEREIRO de 1821

Crêa o logar de Inspector Geral dos estabelecimentos litterarios e scientificos deste Reino.

Querendo dar amplas providencias que efficazmente promovam a instrucção publica neste Reino do Brazil, como o mais poderoso meio para se obterem os apreciáveis bens da felicidade, poder, e reputação do Estado, que della derivam, e lhe são connexos em todos os tempos; e sendo preciso para a effectiva acquisição deste importante objecto, que seja encarregada a execução das mesmas providencias a pessoa que, possuindo vastos e variados conhecimentos, esteja aliás mui desembaraçada do outras commissões do Meu Real serviço, que a poderiam distrahir da séria attenção que elle exige: Hei por bem nomear o Conselheiro José da Silva Lisboa para Inspector Geral dos Estabelecimentos Litterarios e Scientificos deste Reino; o qual exercerá esta Commissão pelas lnstrucções que Eu Fôr Servido Approvar, ficando comprehendida nella a direccão dos estudos e escolas do Reino, que tinha o Desembargador do Paço Luiz José de Carvalho e Mello, e a do Museu, o outros mais estabelecimentos scientificos, que não forem especialmente commettidos por ordem Minha a outra pessoa. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Fevereiro de 1821.

Com a rubrica de Sua Magestade.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1821

 

 

 

 

 

 

 

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