Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO de 24 de FEVEREIRO de 1821

Approva a Constituição, que se está fazendo em Portugal, recebendo-a no Reino do Brazil e mais dominios.

Havendo Eu dado todas as providencias para ligar a Constituição que se está fazendo em Lisboa com o que é conveniente ao Brazil, e tendo chegado ao Meu conhecimento que o maior bem que Posso fazer aos Meus Povos é desde já approvar essa mesma Constituição, e sendo todos os Meus cuidados, como é bem constante, procurar-lhes todo o descanço, e felicidade: Hei por bem desde já approvar a Constituição, que alli se esta fazendo e recebel-a no Meu Reino do Brazil, e nos mais dominios da Minha Corôa. Os Meus Ministros e Secretários de Estado a quem este vai dirigido o façam assim constar expedindo aos Tribunaes, e Capitães Generaes as ordens competentes.

Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Fevereiro de 1821.

Com a rubrica de Sua Magestade.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1821

 

 

 

 

 

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