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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE JULHO DE 1821

 

Marca os vencimentos dos Officiaes da Secretaria do Conselho Supremo Mílitar.

Tendo-Me Sido presente, não só que é grande a desigualdade dos vencimentos dos Officiaes da Secretaria do Conselho Supremo Militar, por se accumularem em alguns delles, ou differentes ordenados ou soldos de patentes quando são Officiaes do Exercito, mas também que é diminuto o proprio ordenado que lhes foi estabelecido: Hei por bem Determinar que todos os Officiaes da Secretaria do Conselho Supremo Militar, tanto effectivos, como supranumerarios, vençam de ordenado 360$000 annuaes, ficando o serviço dos lagares de Porteiro do Tribunal e do Thesoureiro das despezas commum para, ser feito por todos elles por escala, e sem que por isso tenham ou possam pedir mais alguma vantagem; que nenhum Official do Exercito, excepto sendo reformado, poderá ser Official da dita Secretaria; nem os que para o futuro forem nomeados, gozarão nem terão direito para pedirem, como Officiaes da Secretaria do Conselho, graduação alguma militar; porém, os actuaes Officiaes continuarão a ter a graduação de Tenentes Coroneis, que lhes foi concedida, como se acha disposto pelos Decretos de 3 de Março de 1817, e 6 Fevereiro de 1818, sendo esta meramente honorária, e sem lhes dar direito algum a entrarem nos Corpos do Exercito; que os Officiaes Militares que actualmento existem empregados na dita Secretaria, ficarão conservando os mesmos soldos e ordenados, que já têm, sem que lhes possa ser applicavel o augmento de ordenado agora estabelecido, e nem poderão requerer melhoramento de postos emquanto permanecerem em semelhante exercício. E outrosim, Sou servido determinar que os Officiaes da Secretaria do dito Conselho se reduzam precisamente ao numero de oito, inclusive o Oíflcial Maior, estabelecido pela Real Resolução de 23 de Maio de 1808, tomada em Consulta do sobredito Conselho de 21 do mesmo mez e anno, para o que se não proverão os lagares que vagarem emquanto excederem ao numero alli prefixo. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Paço da Boa Vista 23 de Julho de 1821.

Com a rubrica do Príncipe Regente.

Carlos Frederico de Caula.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1821