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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE MAIO DE 1821

 

Concede uma loteria annual de 110:000$000 a favor da Santa Casa da Misericordia, Seminarios de S. Joaquim e S. José..

Tendo um direito privilegiado á Minha Real protecção os estabelecimentos creados, e fomentados pela caridade christã, e pela Humanidade para asylo, e soccorro da indigencia : Hei por bem Conceder á Santa Casa da Misericordia desta Cidade a extracção de uma loteria annual do capital de 110:000$000 na fórma do Plano, que com este baixa assignado pelo Conde dos Arcos, do Conselho de El-Rei Meu Senhor e Pai, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, e Estrangeiros , para do referido capital se deduzirem 12 % a bem da creação dos expostos, fazendo-se a despeza total a custa da mesma Santa Casa ; devendo a Mesa della entregar anualmente do produto dos referidos 12 % 4:000$000 á Junta dos Benfeitores do Seminario de S. Joaquim para as despezas deste Seminario, e 1:200$000 ao Bispo Capellão-Mór, para os aplicar a beneficio do Seminario Episcopal de S. José; e ficando todos obrigados a dar no fim de cada anno contas publicas, e impressas da applicação destas quantias. O mesmo Conde dos Arcos o tenha assim entendido, e faça executar, sem embargo de quaesquer ordens em contrario, expedindo para este effeito os despachos necessários.

Paço em 23 em Maio de 1821.

Com a rubrica do Príncipe Regente.

Conde dos Arcos.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1821