Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO de 23 de MARÇO de 1821

Dá providencias sobre a prompta expedição das Patentes Militares.

Tendo subido á Minha Real Presença os escandalosos abusos que no despacho das Patentes Militares se está devassamente praticando pelas estudadas delongas, com que varios empregados nas Estações por onde ellas devem transitar, pretendem constranger, e constrangem os agraciados a pagarem-lhes a sua illegal intervenção na promptificação dos registros, verbas e assignaturas, que pelas leis e estylos se fazem necessarias : E querendo Eu pôr termo a tão torpe trafico, de que é victima aquella parte elo Meu Povo que mais sacrificios faz pelo Meu Real serviço, sem exceptuar o de suas vidas: ao mesmo tempo que pela Minha Real clemencia Hei por bem relevar do castigo de que se têm feito dignos aquelles empregados; Sou Servido de Ordenar, que de ora em diante se remettam á Secretaria de Estado immediatamente aos Decretos de nomeação ou promoção as suas respectivas patentes para se entregarem desde logo, sem passar por mais nenhuma Estação, ao agraciado. uma vez que elle mostre por um conhecimento em forma haver pago na Thesouraria Geral das Tropas o total importe dos direitos e emolumentos que ora são sujeitas a pagar nas differentes Estações por onde actualmente tem de transitar. E para que, apezar da dispensa deste transito, que pelo presente Decreto Hei por bem conceder, se verifiquem os fins com que ele se acha ordenado; Sou Servido de Mandar, que daquele computo pago pelo agraciado na Thesouraria Geral, se não distribua a nenhuma das Estações a quota que pelas leis, estylos, pautas e tarifas lhe compete enquanto pelo Chefe de cada uma dellas não fôr atestado achar-se ali praticado o assento, verba ou registro por cuja razão as patentes são actualmente obrigadas a fazerem aquelle transito, para o que a Secretaria de Estado deverá ter feito a todas as outras Estações a necessária participação da entrega da patente ao agraciado, que pela simples apresentação della será logo admitido, tanto ao exercício das suas funções pelo respectivo General, como ao gozo dos seus vencimentos na correspondente Thesouraria. Silvestre Pinheiro Ferreira, do Meu Conselho e Meu Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e da Guerra, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio da Boa Vista aos 23 de Março de 1821.

Com a rubrica de Sua Magestade.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1821

 

 

 

 

 

 

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