Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO de 23 de FEVEREIRO de 1821

Amnistía ás pessoas que soffreram por consequencia das desconfianças a que deu logar a invasão de Portugal.

Havendo já por outras precedentes disposições Manifestado os Meus paternaes sentimentos, e os desejos de terminar por uma vez os males, que têm soffrido alguns dos Meus vassallos, provenientes em grande parte das desconfianças a que a perturbação, e desordem, causadas pela invasão do Reino de Portugal, deram inevitavelmente Iogar : Sou servido conceder ampla e geral amnistia para todos aquelles, que ainda se acham fóra do do Reino por tal motivo, ou elles tenham sido effectivamente sentenciados, ou se achem simplesmente inhibidos de alli voltar; Deixando, não obstante esta geral e beneflca disposição, livre a qualquer delles tratar ordinariamente de sua defesa, se assim o pretenderem. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido, e o faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Fevereiro de 1821.

Com a rubrica de Sua Magestade.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1821

 

 

 

 

 

 

 

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