Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO de 15 de JANEIRO de 1821

Augmenta o ordenado de dous Mercadores da Alfandega e da Casa da Arrecadação do Tabaco da cidade da Bahia.

Attendendo ao que Me representaram Joaquim de Sant'Anna Dantas e Miguel Arcanjo da França, Mercadores da Alfandega e Casa da Arrecadação do Tabaco da cidade da Bahia, sobre o diminuto ordenado que percebem pelo seu emprego, quando, além da carestia geral dos generos de primeira necessidade tem crescido o trabalho de que são incumbidos, que não lhes resta tempo algum para por outros meios honestos proverem á sua subsistencia : Hei por bem fazer mercê a cada um dos supplicantes, do augmento de 100$000 nos seus ordenados para que d'ora em diante vença cada um o ordenado de 200$000. A Real Junta do Commercio, Agricultura, Fabrica e Navegação deste Reino do Brazil e Dominios Ultramarinos o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Janeiro de 1821.

Com a rubrica de Sua Magestade,

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1821

 

 

 

 

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