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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 1821

 

Iguala o soldo dos Guardas-Marinha, Segundos e Primeiros Tenentes da Marinha ao dos Officiaes do Exercito de graduação correspondente.

Havendo concedido por Decreto de 12 de Outubro de 1818 aos Guardas-Marinha, Segundos e Primeiros Tenentes da Minha Armada Real argumento de soldos, igualando-os áquelles, de que então gozavam aqui os Officiaes de Infantaria de Linha de correspondentes graduações: E Tendo Eu sido novissimamente servido, por Decreto de 7 de Março do corrente anno, Dar á Corporação Militar deste Reino uma prova da Minha Real contemplação, e beneficencia, Concedendo aos Officiaes designados na relação, que baixou com este ultimo Decreto, o augmento de soldo nella indicado. Hei por bem Fazer esta Minha Régia disposição comprehensiva dos Officiaes da Minha Armada Real acima referidos, e dos do Corpo da Brigada Real da Marinha, que já gozavam dos mesmos soldos que percebiam os Corpos de Linha do Exercito deste Reino. Joaquim José Monteiro Torres, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha e Dominios Ultramarinos o tenha assim entendido e faça executar com as Ordens necessarias.

Palácio do Rio de Janeiro em 11 de Abril de 1821.

Com a rubrica de Sua Magestade.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1821