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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 1º DE JUNHO DE 1821

 

Concede uma pensão a Francisco Rebello da Gama, Commandante da Escuna Correio do Pará.

Tomando em consideração o denodado valor e presença de espirito patenteado por Francisco Rebello da Gama, Commandante da Escuna Correio do Pará no combate que sustentou com o Corsario Congresso junto á costa de Cayena, havendo-se arriscado a atacal-o, sem embargo de ter menos da terça parte da força do dito Corsário, para dar tempo a salvar-se um comboi de navios que com elle tinha sahido do Porto do Para, e que velejava em rumo proximo, como effectivamente conseguiu; e Querendo Hão só premiar o seu merecimento, mas dar tambem uma prova da attenção que me devem as acções de distincta intrepidez, afim de que outros Officiaes se abalancem a pratical-as, certos da recompensa que não deixarei de liberalizar-lhes; Sou servido fazer mercê ao supplicante de uma pensão correspondente á metade do soldo da patente de Capitão-Tenente desembarcado, Posto que lhe foi conferido por tão louvável motivo, pelo Decreto do 4 de Dezembro próximo passado, a qual pensão lhe será paga pelo cofre da Marinha e lhe será abonada em todas as patentes a que fôr promovido, emquanto permanecer no serviço da Armada Real . Manoel Antonio Farinha, do Conselho de EI-Rei Meu Senhor e Pai, Secretario de Estado dos Negocies da Marinha o tenha assim entendido, e o faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 1º de Junho de 1821.

Com a rubrica do Princepe Regente.

Manoel Antonio Farinha.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1821