Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO de 3 de AGOSTO de 1820

Isenta de direitos nas Alfandegas as ferragens fabricadas em Portugal.

Sendo um dos primeiros objectos dos meus paternaes cuidados fazer restabelecer o meu Reino de Portugal dos grandes estragos, que experimentou de uma guerra tão assoladora, favorecendo os productos da sua inclustria, para que tenham extracção certa e preferencia no amplo e livre mercado, que em beneficio geral tenho estabelecido neste Reino do Brazil: Hein por bem, que nas Alfandegas deste Reino do Brazil se não cobrem direitos de ferragens, fabricadas em Portugal, até a nova regulação da pauta. O Conselho da Fazenda o tenha assim entendido, e faça executar, expedindo para este efeito os despachos necessarios a todas as Alfandegas.

Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Agosto de 1820.

Com a rubrica de El-Rei Nosso Senhor.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1820

 

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