Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO de 11 de AGOSTO de 1820

Augmenta com mais uma quinta parte o ordenado dos Escrivães da Mesa Grande da Intendencia da Marinha desta Côrte.

Havendo tomado em consideração o que Me foi presente por parte dos Escrivães da Mesa Grande da Intendencia da Marinha desta Côrte, expondo-Me, que elles se achavam limitados ao simples ordenado de 600$000 que a seus empregos fôra attribuido pelo Alvará de 3 de Junho de 1793, sem que percebessem aquellas gratificações com que a titulo de diversas incumbencias, eram auxiliados em Lisboa taes funccionarios, ao mesmo tempo que na presença da carestia de todos os generos da primeira necessidade não podia considerar-se sufficiente para sua decente sustentação um ordenado estabelecido ha tantos annos: Hei por bem, por todos estes motivos, augmentar com mais uma quinta parte o ordenado que percebem os referidos Escrivães da Mesa Grande da Intendencia da Marinha desta Côrte, os quaes vencerão por tanto, d'ora em diante, 720$000 por anno. O Conde dos Arcos, do meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha e Dominios Ultramarinos, o tenha assim entendido, e faça nesta conformidade expedir os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 11 de Agosto de 1820.

Com a rubrica de Sua Magestade.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1820

 

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