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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 3 DE MAIO DE 1819

 

Manda organizar um Corpo de Artilharia de Linha na Ilha de Santa Catharina.

Sendo conveniente para o bem do meu real serviço augmentar força militar ela Ilha ele Santa Catharina : Hei por bem approvar o Plano que com este baixa assignado por Thomaz Antonio ele Villanova Portugal, do meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocias do Reino, encarregado interinamente da Repartição dos Negocias Estrangeiros e da Guerra, para a organisação de um Corpo de Artilharia de Linha, composto de duas companhias, sendo, uma montada e outra a pé, com praças de conductores aggregados, como se declara no mesmo plano. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Maio de 1819.

Com a rubrica de Sua Magestade.

Este corpo será composto de um Estado Maior, de duas Companhias e de conductores aggregados à primeira Companhia com os vencimentos abaixo declarados.

 

 

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1819