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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE OUTUBRO DE 1819

 

Crêa nesta Corte um Laboratorio de Chimica para a analyse dos productos das Províncias do Brazil.

Sendo muito conveniente promover os conhecimentos praticos de chimica, para se poderem conhecer perfeitamente pela analyse as vantagens que a agricultura, as artes e a pharmacia podem tirar dos muitos e preciosos productos, com que a natureza enriqueceu este Reino do Brazi!: Hei por bem crear nesta Côrte um Laboratorio de Chimica, que ficará por ora debaixo da immediata inspecção do meu Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, sendo encarregado da regencia delle José Caetano de Barros, percebendo a titulo de gratificação annualmente 400$000 pagos a quarteis pele Real Erario, com a obrigação de analysar os productos que se lhe offerecerem desta e elas outras Provincias deste Reino, franqueando o processo da analyse que nelles fizer com as noções convenientes, que qualquer lhe pedir para sua instrucção. Thomaz Antonio de Villanova Portugal, do meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, encarregado da presidencia do meu Real Erario o tenha assim entendido e faça executar por este decreto sómente, sem embargo de quasquer leis ou disposições em contrario.

Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Outubro de 1819.

Com a rubrica de Sua Magestade.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1819