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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 1819

 

Crêa uma freguezia no districto da margem do rio da Pomba.

Sendo-me presente a grande necessidade, que ha, de crear-se uma Freguezia nas margens do rio da Pomba, além do da Parahyba do Sul, para que os habitantes daquelle Districto, indios e portuguezes, não se conservem no estado de desamparo dos soccorros espirituaes, em que os achou o Bispo desta Diocese, ha seis para sete annos, na visita que fez nas margens do sobredito rio Parahyba, e a que occorreu deixando alli o Padre Antonio Martins Vieira, para lhes administrar os Sacramentos : Hei por bem crear uma Freguezia no mencionado Districto das margens do rio da Pomba, tendo o paracho a congrua e guisamento do estylo. E attendendo ao zelo que tem manifestado o sobredito Antonio Martins Vieira em todo o tempo que alli se tem conservado como Vigario Encommendado, sem embargo dos trabalhos, incommodos e attaques dos gentios que tem soffrido : Hei por bem nomeal-o Vigario da dita freguezia, vencendo a competente congrua da data deste. A Mesa da Consciencia e Ordens o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Fevereiro de 1819.

Com a rubrica de Sua Magestade.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1819