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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1819

 

Manda fazer em separado a escripturação dos fundos applicados para o estabelecimento de colonias.

Sendo conveniente ao meu real serviço e prompta expedição das partes, que a escripturação dos fundos applicados para o estabelecimento de colonias, e as transacções dos negocios tendentes á administração e arrecadação dos ditos fundos se faça no meu real Erario com separação de outro qualquer assumpto do expediente do dito Tribunal : Hei por bem nomear a Elias Aniceto Martins Vidigal 1º Escripturario graduado do mesmo Erario para as referidas incumbencias com a graduação de Contador Geral, vencendo o mesmo ordenado de 1:200$000 que percebem os mais Contadores Geraes, pago nos quarteis na fórma do costume. Thomaz Antonio de Villanova Portugal, do meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, encarregado da Presidencia do Real Erario assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios sem embargo de quaesquer leis regimentos ou disposições em contrario.

Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Dezembro de 1819.

Com a rubrica de El-Rei Nosso Senhor.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1819