Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 1819

 

Eleva o ordenado do Pagador da Marinha desta Corte.

Attendendo ao que me foi presente em requerimento de José de Souza Neto, unico Pagador da Marinha nesta Côrte, que por si só satisfaz as incumbencias que em Portugal se achavam distribuídas por diversos Pagadores, e tornando-se ao mesmo tempo muito digno da minha real consideração pela distincta probidade, zelo, e assiduidade com que sempre tem servido : Hei por bem conceder-lhe um proporcionado augumento de seu ordenado determinar que elle vença d'ora em diante o de 1:000$000 por anno, além dos 200$000 que lhe foram mandados abonar para quebras. O Conde dos Arcos, do meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha e Dominios Ultramarinos, o tenha assim entendido e o faça executar com os despachos e communicações necessarias.

Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Dezembro de 1819.

Com a rubrica de Sua Magestade.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1819