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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE MAIO DE 1819

 

Estabelece a consignação de 240$000 mensaes para as despezas no Muzeu Real.

Sendo necessario que se estabeleça uma consignação para se conservar o estabelecimento do Museu Real: Hei por bem que pelo meu Real Erario se entregue ao Thesoureiro do mesmo estabelecimento a quantia de 240$000 todos os mezes. Thomaz Antonio de Villanova Portugal, do meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocias do Reino, encarregado da Presidencia do Real Erario, o tenha assim entendido e faça executar sem embargo de quaesquer leis ou ordens em contrario.

Palacio do Rio de Janeiro em 11 de Maio de 1819.

Com a rubrica de Sua Magestade.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1819