Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO de 06 de MAIO de 1818

Manda comprar a fazenda denominada do Morro Queimado, em Cantagallo para assento de uma colonia de suissos.

Sendo-me presente que a fazenda denominada do Morro Queimado, composta de quatro sesmarias no Cantagallo, tem todas as proporções necessarias para, o assento de uma das Colonia de Suissos que tenho determinado estabelecer no Reino do Brazil : Hei por bem que se proceda á compra da mesma, entregando a Monsenhor Almeida, como seu proprietario, a quantia de 10:468$800, ficando á cargo do Erario Regio o pagamento de 1:455$400, a que a mesma fazenda se acha obrigada, e fazem parte do seu valor ou preço, os quaes serão pagos de futuro ás pessoas que se mostrarem com direito de cobral-os, remettendo-se ao Conselho da Fazenda o respectivo auto de posse, afim ele se incorporar nos proprios reaes. Thomaz Antonio de Villanova Portugal, do meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocias do Reino, encarregado da Presidencia do Real Erario assim o tenha entendido e faça cumprir. Palácio do Rio de Janeiro em 6 de Maio de 1818.

Com a rubrica de El-Rei Nosso Senhor.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1818

 

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