Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO de 22 de AGOSTO de 1818

Manda comprar para estabelecimento do Hospital dos Lazaros desta cidade os terrenos e bemfeitorias sitos a beira-mar adiante da Ponta do Cajú.

Não se tendo verificado a compra que por Decreto de 8 de Outubro do anno proximo passado mandei fazer da chacara de José Joaquim do Rego, sita na Ponta da Areia, por não ter as proporções precisas para nella se verificar o Hospital dos Lazaros; e constando-me que as tem o sitio denominado da Olaria collocado á beira-mar adiante da Ponte do Cajú, cujas bemfeitorias pertencem a Joaquim Ribeiro de Barros, que as quer vender por 2:400$000, e paga annualmente de arrendamento ou foro 38$400 a D. Maria Dulce Duque Estrada: Hei por bem autorizar o Dr. José de Oliveira Pinto Botelho Mosqueira, do meu Conselho, Desembargador do Paço, e Procurador da Corôa e Fazenda, não só para no meu real nome comprar as sobreditas bemfeitorias pelo referido preço, achando-o justo, pela avaliação que deverá fazer proceder, ou por outro menor que se achar valer, mas tambem para remir o mencionado foro ou arrendamento por 20 vezes o valor annual delle, pagando-se pelo Real Erario esta importancia e a das bemfeitorias a quem pertencer. O Conselho da Fazenda o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Agosto de 1818.

Com a rubrica de Sua Magestade.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1818

Não remover