Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO de 18 de JULHO de 1818

Manda que os Destacamentos Diamantinos na Capitania de Minas Geraes tornem a ter Commandante separado.

Julgando conveniente que o Commando dos Destacamentos Diamantinos na Capitania de Minas Geraes tornem a ter Commandante separado como tinham até que por disposição de 13 de Maio ·de 1808, fui servido annexar este Commando ao Chefe do Regimento de Cavallaria de Linha da sobredita Capitania; e querendo contemplar o longo tempo de serviço de José de Souza Lobo e Mello, Coronel de Cavallaria, addido ao Estado Maior do Exercito, hei por bem nomeal-o Commandante dos referidos Destacamentos Diamantinos, devendo ter as mesmas vantagens que por esta incumbencia percebia o ultimo Commandante dos mesmos Destacamentos. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e lhe faça expedir em consequencia os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Julho de 1818.

Com a rubrica de Sua Magestade.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1818

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