Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO de 17 de AGOSTO de 1818

Crêa no 3° Batalhão de Caçadores da Serra do Pilar o posto de Sargento-Mór

Convindo ao bem do meu real serviço e á disciplina dos Batalhões de Caçadores ns. 2 e 3 da Serra do Pilar, que em cada um delles haja um Sargento-Mór; sou servido crear no 3º Batalhão o Posto de Sargento-Mór. O Conselho Supremo Militar o tenha assim endendido e o faça executar com os despachos necessarios.

Palacio da Real Fazenda de Santa Cruz em 17 de Agosto de 1818.

Com a rubrica de Sua Magestade.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1818

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