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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 8 DE OUTUBRO DE 1817.

 

Manda comprar e encorporar nos proprios da Real Corôa uma chacara situada na Ponta da Arêa, para edificação de um Hospital de Lazaros.

Propondo-me a comprar e fazer encorporar nos proprios da minha Corôa a chacara de José Joaquim do Rego sita na Ponta da Area, e contígua ao morro ela Arma para nella se edificar o Hospital dos Lazaros, cujos enfermos tenho já mandado mudar do Hospital de S. Christovão para a Ilha das Enxadas, afim de se conservarem alli interinamente, até que tenham casa propria: Hei por bem autorisar o Dr. José de Oliveira Pinto Botelho Mosqueira, do meu Conselho, Desembargador do Paço e Procurador da Corôa e Fazenda, para no meu real nome comprar por justo preço verificado pela avaliação que deverá fazer proceder, a referida chacara com todos os seus pertences, casas, e materiaes destinados para o edificio que se estava construindo, e que anda tudo em almoeda no Juiz da Correição do Cível da Corte, celebrando a competente escriptura de compra, cujo preço será pago pelo meu Real Erario a quem pertencer, ou será depositado no caso de haver litígio. E sou servido outrosim que, concluída a compra, se proceda à encorporação nos proprios pelo Conselho da Fazenda, que assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Outubro de 1817.

Com a rubrica de Sua Magestade.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1817

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