Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 3 DE MARÇO DE 1817.

 

Concede a graduação de Coroneis de Milicias aos Secretarios dos Governos das Capitanias Geraes e a de Sargentos-móres aos das outras Capitanias.

Havendo eu concedido a alguns Secretarios dos Governos das diversas Capitanias Geraes deste Reino do Brazil, graduações e patentes militares em Milicias; e convindo determinar em regra geral a graduação, e uniforme militar que devem ter e usar estes empregados durante o tempo que servirem taes empregos: Hei por bem, que os Secretarios dos Governos das Capitanias Geraes, isto é, daquellas cujos Governadores forem Capitães Generaes, gozem da simples graduação de Coroneis de Milicias, e os das outras Capitanias da graduação d0 Sargentos-móres, durante o tempo que exercerem os referidos Iogares de Secretarias, e usem então da mesmo uniforme determinado para os Officiaes do Estado-Maior· do Exercito, no plano que acompanhou o Decreto de 19 de Maio de 1806, com a differença porém de que as bordaduras, galões, botões, dragonas e floretes, serão de metal branco, como está ordenado para as Milícias em geral. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e o faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro 3 de Março de 1817.

Com a Rubrica de Sua Magestade.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1817

*