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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 28 DE JUNHO DE 1817.

 

Crêa o 5º Regimento de Infantaria de Milicias da Cidade da Bahia.

Attendendo ao que me representou o Conde dos Arcos, Governador e Capitão General da Capitania da Bahia, e conformando-me com o seu parecer ; sou servido mandar crear alli mais um Regimento de Infantaria de Milicias que se denominará —- 5º Regimento de Infantaria de Milicias da Cidade da Bahia – da mesma força e uniforme do 2º Regimento, com a differença de que usará de forro branco; na conformidade do Plano, que baixa com este assignado por João Paulo Bezerra, do meu Conselho, Presidente do Real Erario, encarregado interinamente da Repartição dos Negocios Estrangeiros e da Guerra. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Junho de 1817.

Com a rubrica de Sua Magestade.

Plano da organisação do 5º Regimento de Infantaria de Milicias da Cidade da Bahia, mandado crear por decreto da data de hoje.

Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Junho de 1817. — João Paulo Bezerra.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1817

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